Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais poderão ter que devolver R$ 200 milhões relativos a ICMS de software cobrados entre 2014 a 2019. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin se manifestaram pela incidência do ICMS sobre os programas de computador, por se tratar de criação intelectual produzida em série destinada à atividade mercantil. Já o ministro Gilmar Mendes, divergiu em parte, ao admitir a incidência do ISS sobre os softwares desenvolvidos de forma personalizada e do ICMS sobre os softwares padronizados, comercializados em escala industrial e massificada. De modo que, apenas cinco ministros concordaram e votaram pela modulação dos efeitos. 27, da Lei 9.868 de 1999, são necessários que oito membros do STF, equivalente a 2/3 votem neste sentido.
Source: O Estado de S. Paulo November 14, 2020 09:22 UTC