Moraes pontuou que a defesa não trouxe aos autos fatos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior, que já havia negado a prisão domiciliar humanitária em 19 de dezembro. “Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar”, frisou o ministro do Supremo. Manutenção do regime fechado: Pelo despacho de Moraes, há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar. Pedidos anteriores de prisão domiciliar e de prisão humanitária já haviam sido negados pela Corte. Durante a internação de Bolsonaro, Moraes também rejeitou um pedido da defesa para que ele recebesse uma visita do seu sogro, Vicente de Paulo Reinaldo, no hospital.
Source: O Globo January 02, 2026 14:53 UTC