O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Segundo Bitencourt (2003), o emprego irregular de verbas ou rendas públicas é o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica. Um exemplo de caso real de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorreu no Rio de Janeiro, em 2017. A jurisprudência brasileira apresenta diversos julgados sobre o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O que é o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
Source: Correio Braziliense April 28, 2023 13:42 UTC