“Não foram apresentados elementos empíricos que indicassem que a suspensão do uso dos radares teria sido substituído por ações efetivas para segurança e proteção da vida no trânsito. O juiz Marinho observa que os despachos presidenciais não apresentam as razões técnicas para a suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis. O magistrado manteve a decisão proferida pela 1.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que ordenou a volta dos radares em 72 horas. O presidente já se manifestou publicamente a favor do fim dos radares nas estradas por considerá-los ‘pegadinhas’ e ‘caça-níquéis’. A decisão não atingiu os radares fixo, pois, segundo o governo, eles fazem parte de contratos ainda em vigor com empresas privadas.
Source: O Estado de S. Paulo December 21, 2019 00:11 UTC