RIO –– A poucos dias do 1º turno das eleições municipais de 2020 muitos eleitores permanecem com uma dúvida que ressurge a cada dois anos, na hora de ir às urnas: qual a diferença entre votar nulo ou branco? Diante da obrigatoriedade do voto, a indicação nesse caso era um conformismo do eleitor com o candidato que vencesse as eleições. Hoje em dia, para exercer o voto em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. A Constituição Federal de 1988 definiu que "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Como resultado final, a única diferença entre essas modalidades será estatística, já que esses votos são computados separadamente pela Justiça Eleitoral.
Source: O Globo November 12, 2020 20:07 UTC