Além disso, Dino proibiu a criação de novas leis ou atos que instituam benefícios que ultrapassem o limite constitucional, estendendo a determinação a todos os Poderes e também aos órgãos constitucionalmente autônomos. Até que isso ocorra, fica vedada a edição de novas normas relacionadas a parcelas remuneratórias ou indenizatórias que excedam o teto. “É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional”, afirma Dino no despacho. Segundo ele, a determinação vale inclusive para a edição de atos por órgãos autônomos. Na prática, a medida impede decisões administrativas ou normas específicas que tentem assegurar esses pagamentos — inclusive de forma retroativa — até que o Congresso regulamente definitivamente a questão.
Source: Correio Braziliense February 19, 2026 16:47 UTC