O caso chegou ao STF por conta de uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. No entanto, a determinação do STF desta quarta-feira não envolve a necessidade de autorização da dispensa por entidades sindicais ou celebração de convenção, ou, ainda, acordo coletivo. Ele votou a favor da ação e argumentou que não seria necessária a negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa sendo acompanhado por Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a ação. Eles entenderam que a proposta mudava o entendimento fixado pelo TST.
Source: Correio Braziliense June 08, 2022 21:55 UTC