Muitos, residentes no Brasil, realizam investimentos no exterior, seja em razão de planos futuros de fixar moradia, seja pela estratégia de diversificar investimentos e alocar parte dos recursos em outra moeda, em outra economia. Quando a soma dos investimentos no exterior iguala ou supera US$ 100 mil, é preciso entregar ao Banco Central do Brasil a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE - Bacen). Assim, os investimentos no exterior (se superiores a US$ 100 mil) serão reportados em dois documentos: na CBE (até 5 de abril) e na DIR-PF (até 30 de abril). Aplicações feitas, no Brasil, em fundos de investimento que investem no exterior não são alvo desse registro. A declaração CBE é feita pela internet.
Source: Folha de S.Paulo March 25, 2019 05:03 UTC