“Os homens têm mais receio de propor a realização de uma declaração de namoro. Existe diferença entre namoro e união estável. Assim, a declaração de namoro acaba se tornando um instrumento preventivo, evitando que, após o fim da relação, uma das partes peça pensão alimentícia, comunhão de bens, entre outros direitos, como se estivesse saído de uma união estável. Judicialmente, a declaração de namoro é válida, desde que retrate a realidade vivida pelo casal. “Não se trata de anulação da declaração.
Source: O Estado de S. Paulo February 07, 2017 13:32 UTC