No documento, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, diz que a eventual análise da conduta dos parlamentares cabem ao Conselho de Ética da Câmara. Para ele, os advogados não apresentaram elementos que justifiquem abertura de inquérito contra uma parte dos deputados citados. "É atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados", escreveu. Os advogados alegam que os deputados federais eleitos teriam incitado, por meio de postagens em redes sociais, os atos violentos contra as sedes dos Três Poderes da República. Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.
Source: Correio Braziliense January 29, 2023 22:17 UTC