A atuação do Consumidor.gov é presente nas soluções de conflitos extrajudiciais no Brasil, com índice de solução de 78,4% em mais de 1.1 milhões de reclamações em 2020², com duração média de oito dias entre a reclamação do consumidor e a solução pelo fornecedor. Com a nova proposta, a ideia principal é abrir ao consumidor multiportas a partir de uma insatisfação no atendimento prestado pela empresa através do Consumidor.Gov, para que ele possa escolher qual seu próximo meio de solução dos conflitos, que poderá ser através Procon, Judiciário, ou a mediação e arbitragem. Na prática, a possibilidade de acionamento por diversas portas concomitantemente, poderá ocasionar uma sobrecarga aos fornecedores, que deverão estar preparados para lidar com as diversas plataformas, atendimentos e prazos peculiares de cada método de solução extrajudicial. A instauração do processo arbitral, dependerá exclusivamente do consumidor, não sendo contrária ao disposto no artigo 51, inciso VII do CDC, sendo a partir de então, conduzido como um processo normal, com contraditório, ampla defesa e prolação de sentença por árbitros. *Karen Cardoso Gabriel é advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)¹: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf² https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/secretaria-nacional-do-consumidor-apresenta-dados-consolidados-de-reclamacoes-de-consumo-em-2020
Source: O Estado de S. Paulo March 28, 2021 09:11 UTC