- O fato da empresa deixar de fabricar celulares não a isenta de responsabilidade pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse ponto, entende-se que prazo adequado é a vida útil esperada do produto - destaca o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec . - O importante, neste momento, é que a empresa tranquilize os consumidores se comprometendo com a segurança e vida útil dos produtos que disponibilizou no mercado. Justiça e órgãos de defesa do consumidor entendem que esse tempo é a vida útil do produto. Em caso de dificuldade em ter assistência da empresa, o consumidor pode registrar queixa no Procon, e até recorrer à Justiça.
Source: O Globo April 05, 2021 21:11 UTC