Em novembro de 2023, neste mesmo espaço, falamos sobre o assédio judicial contra jornalistas e como esse fenômeno cresce exponencialmente na nação dos Tupis. 6792 e 7055 o STF se deparou com pedidos da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para que reconhecessem o fenômeno do assédio judicial e tomassem medidas concretas para sufragá-los. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. Talvez a questão mais delicada seja a definição que o STF deu para o termo assédio judicial. Esse procedimento é um elemento do assédio judicial, mas não o define.
Source: Folha de S.Paulo May 28, 2024 00:15 UTC