Em primeira instância, o pedido foi julgado integralmente procedente, com a declaração de nulidade da cláusula restritiva de transferência em relação a herdeiros. Deve-se reiterar que o objeto do julgamento diz respeito à validade de cláusula restritiva à transferência de pontos gratuitos obtidos em programa de fidelidade. O que se está a analisar aqui, portanto, é a validade da cláusula restritiva por meio de seu cotejo em face a eventual abusividade. Não se identificam quaisquer destes elementos na cláusula do programa de fidelidade. Trata-se, em realidade, de consequência ordinariamente prevista no regulamento dos programas de fidelidade, da qual não se questiona a abusividade.
Source: Folha de S.Paulo December 12, 2022 14:36 UTC