O MPU é formado por MPF, MPM, MPT (Ministério Público do Trabalho) e MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). “A própria Constituição da República, ao disciplinar o procedimento da escolha do procurador-geral da República, prevê que a nomeação recaia ‘dentre integrantes da carreira’, após fazer referência ao ‘Ministério Público da União’, e não ao Ministério Público Federal”, escreve Miranda. O procurador-geral da Justiça Militar afirma que o procurador-geral da República, além de chefiar o MPF, concentra atribuições administrativas, financeiras e de pessoal de todo o MPU. A partir do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2003, filiados à ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) elaboram uma lista. Para o procurador-geral da Justiça Militar, “a solução definitiva” é a “cisão da figura do PGR em duas autoridades distintas”.
Source: Folha de S.Paulo March 26, 2019 15:02 UTC