O carnaval no Brasil é a expressão da alegria, da cultura, da música e da liberdade, mas expõe uma face preocupante: a importunação sexual. A aprovação da Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, ampliou o escopo de proteção penal, reconhecendo a gravidade de atos libidinosos praticados sem consentimento. Na festa de Momo, fica claro que o enfrentamento exige desconstruir a ideia de que a celebração suspende normas básicas de respeito. É preciso reconhecer que a importunação sexual não é apenas uma infração penal: ela é uma violação da dignidade da vítima. O combate à importunação sexual durante a folia é condição essencial para que esse evento de expressão nacional seja símbolo de diversidade e preservação de direitos.
Source: Correio Braziliense February 16, 2026 11:50 UTC