Para aumentarmos a qualidade do processo penal e da democracia brasileira, é preciso estabelecer limites para a duração desses procedimentos. Porém, o Código de Processo Penal (CPP), tampouco aquela lei, não determinam o que seria a “razoável duração” de um depoimento em sede de processo penal ou em CPIs. A falta de critérios temporais impede o controle da duração do processo e acaba prejudicando o réu, cita Aury Lopes Jr [2]. Se o Brasil pretende ter um processo penal democrático, como promulgado pela Constituição, deveria regulamentar a medida. Recentemente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou critérios para a admissibilidade da confissão nos meandros do processo penal [9].
Source: O Globo October 10, 2024 11:24 UTC