A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira o projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui no rol dos crimes hediondos. A votação, no entanto, foi marcada por forte embate após a rejeição de um trecho que blindava pessoas alcançadas pela Lei da Anistia. Sem essa salvaguarda, o desaparecimento forçado — classificado no projeto como crime permanente e imprescritível — poderá ser invocado judicialmente enquanto não houver esclarecimento sobre a sorte ou o paradeiro da vítima, mesmo que os fatos remontem ao período da ditadura. A pena prevista varia de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte. Com a aprovação, o Brasil passa a ter previsão específica no Código Penal para punir esse tipo de conduta.
Source: O Globo March 03, 2026 03:34 UTC