Entre as benesses, está a anistia a siglas que não aplicaram o porcentual mínimo exigido por lei no financiamento de candidaturas femininas em 2018. O texto prevê que as legendas "não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade". Outra alteração aprovada ontem é a que estipula mandato de até oito anos para presidente de partido. Em fevereiro, o TSE manteve entendimento de que cada mandato dura quatro anos. Procuradores argumentam que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para conduzir investigações de crimes complexos.
Source: Correio Braziliense March 28, 2019 17:37 UTC