A ministra argumentou que a troca de membros de comissão é assunto interno da Câmara e que não cabe ao Supremo "analisar o mérito de ato político". "A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não caber mandado de segurança contra decisão fundamentada em normas de regimento interno", disse Cármen Lúcia. A íntegra da decisão de Cármen Lúcia ainda não está acessível. Os parlamentares pedem que sejam declaradas nulas todas as alterações na composição da CCJ da Câmara desde a comunicação da denúncia contra Temer, em 29 de junho. A presidente Cármen Lúcia não tomou decisão sobre este pedido até a publicação desta reportagem.
Source: O Estado de S. Paulo July 11, 2017 22:37 UTC