A partir de agora, também passam a ser obrigatórias medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nas escolas. A penalidade para essa modalidade é de multa com possibilidade de agravamento se a agressão for mais grave. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção mais multa. O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. "É como se a vítima, em fração de segundos, tivesse sofrido um número incalculável de agressões", explica.
Source: Correio Braziliense January 16, 2024 21:28 UTC