e que violam, a mais não poder, a dignidade da pessoa humana e os demais direitos fundamentais dos presos. O fato de a população carcerária ter crescido expressivamente nos últimos dois anos pode ser atribuído a consequências indiretas da pandemia, como o empobrecimento geral da população, a fome e o desemprego. Assim, em 11 de maio de 2020, foi ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 684, que pleiteava ao Supremo Tribunal Federal a determinação de medidas vinculantes para preservar a saúde das pessoas presas durante a pandemia. O fato é que a ausência de testagens massivas nas penitenciárias não nos permite chegar a um número acurado sobre a disseminação do vírus nas prisões [11][12]. Não surpreende que se tenha prendido mais durante a pandemia — a surpresa é que se tenha prendido tanto apesar dela.
Source: Folha de S.Paulo June 08, 2022 18:18 UTC