Do lado dos clientes, é importante saber os direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como fazer o uso consciente do dinheiro. O Estadão consultou o advogado Pedro Barradas Barata, sócio do escritório Pinheiro Neto, e a coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, para tirar dúvidas sobre o tema. Essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor; a maior dificuldade será provar o ocorrido. Atualmente, há uma lei federal que permite cobrar preços diferentes, baseado no argumento de que cada forma de pagamento tem um custo. Se eu comprar algum produto na Black Friday estrangeira, estou resguardado de alguma forma pelas leis brasileiras?
Source: O Estado de S. Paulo November 24, 2020 16:01 UTC