O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, 3, a suspensão, por seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. Segundo Barroso, a decisão busca ‘evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas’. A medida tem validade para casos de ‘imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis’. “Entendo, portanto, que se justifica a intervenção judicial para a proteção de direitos fundamentais, especialmente de pessoas vulneráveis. Como acentuado pela relatoria especial da ONU, a moradia se tornou a linha de frente da defesa contra o coronavírus.
Source: O Estado de S. Paulo June 04, 2021 00:22 UTC