A reportagem noticiava a decisão da 1ª Vara da Família de Teresina, capital do Piauí, que decretava a prisão de Alencar em razão do não pagamento total da pensão alimentícia de seus 2 filhos. O TJ-PI determinou a remoção do texto sob pena de multa de R$ 500 por hora. Depois da decisão do tribunal, o jornal entrou com uma reclamação no Supremo, com base na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130. Na ação, em 2009, a Corte derrubou a Lei de Imprensa (Lei 5.250 de 1967) e determinou que a censura era inconstitucional. Na decisão assinada por Barroso na 6ª feira (29.dez), o ministro considera que o entendimento do TJ-PI restringe “injustificadamente” a livre circulação de ideias, além de violar a autoridade da decisão do STF no julgamento da ADPF 130.
Source: O Estado de S. Paulo December 31, 2023 01:44 UTC