Para o ministro, a decisão do TJ “restringe injustificadamente a livre circulação de ideias e causa danos difusos ao sistema jurídico que precisam ser reparados com a brevidade necessária”. Barroso frisou que “não se está a menosprezar a honra e a imagem do ofendido”, mas sim a afirmar que é possível entrar com ações de retratação e reparação posteriores sem que isso importe em restrições à livre circulação de ideias. Ressaltou, ainda, que "o próprio portal de notícias ofereceu espaço para o exercício de direito de resposta". O ministro ainda ressaltou que “o STF atribui eficácia transcendente aos motivos determinantes da decisão proferida na ADPF 130, reconhecendo a possibilidade de ajuizamento direto de reclamação constitucional para assegurar a liberdade de expressão”. “Há inúmeros precedentes na linha do acolhimento de pedidos dessa natureza”, afirmou o ministro ao atender o pedido do veículo de imprensa.
Source: O Estado de S. Paulo December 30, 2023 20:07 UTC