O assistente técnico, que é o perito da parte, tem sido cada vez mais convocado a assessorar nos processos em Varas de Família; o profissional irá representar a parte interessada na perícia através de um parecer. Os procedimentos éticos sobre os limites da atuação do assistente técnico constam descritas na Resolução CFP de N. 008/2010. O trabalho do assistente técnico na elaboração de quesitos para o perito deverá ser pautado na colheita da história familiar através de entrevistas e na leitura do processo. É através dos dados fornecidos no laudo que o assistente técnico poderá se debruçar para avaliar sobre a validade do documento técnico abrindo novos questionamentos. Filiada à Internacional Psychoanalytical Association, à Federación Psicoanalítica de América Latina e à Federação Brasileira de Psicanálise
Source: O Estado de S. Paulo March 29, 2019 09:56 UTC