Se duas instituições pagam contribuição semelhante, mas uma concentra ativos ilíquidos e cresce aceleradamente via captação pulverizada coberta, há um desalinhamento na balança de riscos. O custo marginal do risco adicional não é plenamente internalizado pelo banco que o gera. Primeiro, a exigência de contribuição ao FGC ajustada por métricas objetivas de risco, como concentração em ativos ilíquidos ou crescimento acelerado de captação coberta. Se o custo regulatório for calibrado apenas pelo porte, e não pelo risco efetivo, pode haver concentração indesejada. O foco deve ser o risco marginal gerado, não o tamanho da instituição.
Source: Folha de S.Paulo March 22, 2026 23:09 UTC