Se a eutanásia, do ponto de vista médico veterinário, não justifica a morte do animal, por ser exemplar saudável, seu sacrifício seria a execução de uma pena pela atribuição de responsabilidade penal? Mesmo que se defenda os direitos dos animais, isso não implica — em uma busca por harmonia sistemática do ordenamento jurídico — o necessário reconhecimento deles como responsáveis penais. Ou seja, por mais que os animais pudessem responder criminalmente por suas "condutas", não há que se falar em direitos dos animais na Idade Média. Interessante notar a insuficiência de fundamentos jurídicos que possibilitasse a responsabilização dos animais na Idade Média. A condenação da ursa Gaia aproxima-se da ideia de arbítrio estatal.
Source: Folha de S.Paulo May 19, 2023 18:56 UTC