“Um novo Código de Processo Penal com essa redação nasce sob o signo da interdição. Segundo ele, a tese de que a prisão em segunda instância era um tema de natureza constitucional foi debatida pelo STF nos julgamentos de 2010 e 2016. Como no julgamento atual a maioria dos ministros se manifestou sobre a interpretação do Código de Processo Penal, a alteração seria possível por meio da mudança na lei. Esse é um dado que o Código de Processo Penal fez muito bem de avançar”, diz Robalinho. Ele avalia que a alteração no CPP só seria possível com a mudança do texto constitucional.
Source: Folha de S.Paulo June 04, 2021 02:20 UTC