É verdade que a liquidação da Will não pegou o FGC de surpresa. Nesse cenário, as discussões sobre a recomposição do caixa do FGC devem ganhar ainda mais força. Pelas regras atuais, CPFs com até R$ 250 mil investidos em produtos cobertos pelo FGC são elegíveis a ressarcimento. Ainda no âmbito dos ressarcimentos, há especialistas que defendem que somente o montante investido, e não os rendimentos, sejam garantidos pelo FGC. O caso Master só comprova que a relação entre risco e retorno segue como uma das regras de ouro do mercado.
Source: O Estado de S. Paulo January 24, 2026 19:57 UTC