Norma expressa do Código de Processo Penal define que, havendo vestígios de crime, é imprescindível, sob pena de nulidade processual, o exame realizado por perito oficial de natureza criminal. Assim, condutas sob investigação do Estado, como é o presente caso, devem ter esses elementos obrigatoriamente analisados cientificamente pelos peritos criminais que apresentarão as provas materiais, consubstanciadas nos laudos periciais, buscando a verdade de forma absolutamente imparcial e equidistante das partes, apresentando-a em sua plenitude e de maneira autônoma e independente de qualquer linha investigativa. A todo esse processo, a Criminalística dá o nome de integridade da cadeia de custódia. A experiência oriunda de outros casos em que houve demora no envio dos dados à perícia oficial, relativos a operações de cuja participação os peritos criminais restaram alijados, representou efetivo risco para a adequada preservação e análise do conteúdo probatório. *Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Source: O Estado de S. Paulo December 21, 2019 19:52 UTC