A busca pela patrimonialização de bens culturais está em ascensão. No Amazonas, a Lei Estadual nº 4.199, de 2015, declara como patrimônio cultural imaterial tradicionais bares da cidade de Manaus que possuem mais de meio século de funcionamento. No plano internacional, duas convenções da Unesco, uma para cada dimensão do patrimônio cultural, apresentam de forma exemplificativa o que pode ser considerado patrimônio cultural material e imaterial. Como patrimônio cultural material, a convenção de 1972 da Unesco [3] considera:os monumentos: obras arquitetônicas, esculturas ou pinturas monumentais, objetos ou estruturas arqueológicas, inscrições, grutas e conjuntos de valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência,os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas que, por sua arquitetura, unidade ou integração à paisagem, têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência. Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial.
Source: Folha de S.Paulo November 25, 2023 16:08 UTC