É serôdio afirmar que o dia 08 de janeiro de 2023 é um "dia para se lembrar" na democracia brasileira. Segundo o sítio da própria Suprema Corte, " [o] Plenário Virtual - PV do STF permite o julgamento colegiado de processos e incidentes por meio eletrônico. O problema é que o julgamento pelo Plenário virtual é, a bem da verdade, um faz de conta - ou, melhor dizendo, um combinado de via única. Ora, acreditar que as sustentações orais realizadas no âmbito no julgamento virtual têm a mesma relevância às do plenário físico é descredibilizar o papel do advogado na defesa de seu constituído. Sendo assim, acreditamos que não há justificativa plausível para o julgamento da AP 1.505/STF ser levada ao crivo do julgamento virtual.
Source: Folha de S.Paulo January 25, 2024 12:07 UTC