Introduziu, em 2007, o conceito de “dano físico à propriedade tangível”, restringindo a cobertura dos seguros de danos em geral, como de riscos de engenharia e de riscos operacionais. Os resultados da abertura, desacompanhada de um regime jurídico protetivo dos segurados e beneficiários, garantidor dos conteúdos dos seguros e de políticas de expansão da oferta de seguros, não poderiam ser outros. Além de a década, em geral, ter sido um período de transformações no mercado segurador brasileiro, o ano de 2019, em especial, testemunhou mudanças estruturais repentinas por meio de Medidas Provisórias. Já a Medida Provisória 905 desregulamenta a profissão de corretor de seguros, que deixa de ser supervisionada pela SUSEP. Nascida a partir de casos envolvendo seguros de vida, a orientação vinculante abrange seguros de danos, em certos casos levando ao enriquecimento injustificado por exceder ao valor do efetivo prejuízo.
Source: O Estado de S. Paulo December 23, 2019 09:56 UTC