A Lei também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de intolerância e discriminação, a partir da interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência. A nova lei inclui a misoginia no rol de crimes de preconceito ou discriminação que constam na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Já para o crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, as penas já previstas na Lei de Racismo (Art. Trecho do PL: “Para os fins desta Lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” (Art. Trecho do PL: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou em razão de misoginia.” (Art.
Source: Folha de S.Paulo April 01, 2026 12:24 UTC