Opinião É preciso modular as modulações de decisões judiciaisé advogado sócio do escritório Dias de Souza Advogados (SP) especialista em Direito Tributário pelo IBDT e mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP. A modulação de efeitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário foi introduzida no ordenamento pelas Leis 9.868 e 9.882, de 1999. Recentemente, foi julgada inconstitucional a remuneração das contas do FGTS em patamar inferior ao do IPCA, porém, modulou-se a decisão para alcançar apenas os depósitos efetuados após o julgamento do STF (ADI 5.090). Condescendência problemáticaContudo, a condescendência do Poder Judiciário frente aos atos ilegítimos do demais Poderes, com a consequente generalização da modulação de efeitos de suas decisões, é duplamente problemática. A situação se agrava pela demora do Poder Judiciário em definir as questões, o que não raro leva décadas.
Source: Correio Braziliense August 03, 2024 09:23 UTC