O Supremo Tribunal Federal ( STF ) tem cinco votos para considerar inconstitucional uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — chamada antigamente de aposentadoria por invalidez — feita pela reforma da Previdência de 2019. Já o voto do relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), pela manutenção da mudança foi seguido nesta quinta por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. De um lado, a questão da incapacidade transitória, oriunda do auxílio-doença, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Se ele tiver azar, ao invés do 100% de média da incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ele cai para 60%. No início da sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da regra, alertando para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.