Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (Getrab-USP) do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.
Nos últimos dias, inúmeras foram as discussões nos meios de comunicação e nas redes sociais sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a duração da jornada de trabalho.
Dados estatísticosA título de exemplo, o Chile iniciou neste ano a primeira fase da redução da jornada de trabalho, qual seja, de 45 para 40 horas semanais [7].
Outras proposições legislativasPor certo que a discussão em torno desta temática não é nova no Congresso, uma vez que tramita no Senado, desde 2015, a Proposta de Emenda à Constituição nº 148 [11] para a redução da jornada de trabalho semanal, assim como o Projeto de Lei nº 1.105, de 2023, que faculta a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial [12].
[15] Redução da duração do trabalho: aspectos sociais, jurídicos, econômicos e possibilidades de empregabilidade sob perspectivas contemporâneas — São Paulo: LTr, 2014, páginas 93.