O réu foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena, por mostrar as partes íntimas a uma passageira. SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NO SIGA O CB NOOs fatos ocorreram em abril de 2022, durante uma corrida solicitada por meio de um app. Disse que o réu teria acelerado o veículo por acreditar que se tratava de uma tentativa de assalto. Argumentou ainda que não haveria nexo de causalidade entre a conduta do motorista e as lesões, que teriam ocorrido por culpa exclusiva da vítima. O conjunto probatório foi considerado robusto e suficiente para sustentar a condenação por ambos os crimes.