Fala-se tanto em Direitos Humanos, mas pouco se fala que segurança pública é DIREITO FUNDAMENTAL e também DIREITO HUMANO, conforme passa-se a demonstrar. O ordenamento jurídico prevê expressamente o direito à segurança pessoal em diversos diplomas, erigindo-o às categorias superiores como direito humano e direito fundamental. Segurança pública como direito fundamentalNo âmbito jurídico interno, o direito à segurança encontra guarida encartado com status de direito fundamental no pilar central do ordenamento jurídico pátrio: a Constituição Federal de 1988. Segurança pública como direito humano no contexto internacionalAlém da previsão constitucional, a segurança encontra expressa previsão como direito natural e imprescritível do homem no art. (grifo nosso)Ora, como se pode perceber, o direito à liberdade anda pari passu com o direito à segurança.


Source:   O Globo
April 28, 2025 13:25 UTC