Isto porque, à semelhança do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, o ENPM teria caráter eliminatório, impedindo os reprovados de exercerem a medicina. Nesse sentido, o objetivo aqui é detalhar: isso seria constitucional à luz dos entendimentos do STF? O paradigma do Exame da OAB e sua constitucionalidade reconhecidaVale lembrar que no julgamento do RE 603.583 (Tema 241 da Repercussão Geral), o STF reconheceu a constitucionalidade do Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia. Adequação técnica : as avaliações devem refletir adequadamente as competências necessárias ao exercício seguro da medicina, baseando-se em critérios técnicos objetivos. O paralelo com o Exame da OAB e a sustentabilidade constitucional do ENPMEm resumo, o principal fundamento para a constitucionalidade do ENPM residiria no paralelo com o Exame da OAB, cuja legitimidade constitucional o STF reconheceu expressamente.


Source:   O Globo
April 26, 2025 21:09 UTC