O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que, durante afastamento médico por gastroenterite, fez um bronzeamento artificial em Belo Horizonte. A Justiça considerou que a atitude foi incompatível com a licença e rompeu a confiança necessária ao vínculo de trabalho. A decisão, confirmada em duas instâncias, apontou que, se a funcionária tinha condições de se deslocar e realizar um procedimento estético, também estava apta a trabalhar. Durante o processo, ficou registrado que a clínica de bronzeamento exige que os clientes estejam em boas condições de saúde e hidratados para evitar riscos, como desidratação. A dona do estabelecimento, ouvida como testemunha, afirmou que a funcionária declarou estar saudável no momento do procedimento, o que reforçou a tese da empresa de que o afastamento médico não correspondia à realidade.


Source:   O Globo
August 11, 2025 14:40 UTC